A decisão de se divorciar envolve não apenas questões emocionais, mas também jurídicas. Se você está considerando o divórcio e busca informações sobre como iniciar esse processo, o primeiro passo é entender os caminhos legais disponíveis e contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.
1. Entenda os tipos de divórcio no Brasil
No ordenamento jurídico brasileiro, o divórcio pode ocorrer de duas formas principais:
Divórcio Consensual
É quando ambas as partes estão de acordo com a decisão de se divorciar e com todos os termos envolvidos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Esse tipo de divórcio pode ser feito:
Extrajudicialmente (em cartório): Requisitos:
Acordo entre as partes
Ausência de filhos menores ou incapazes (ou, se houver, que todas as questões relativas a eles já estejam resolvidas judicialmente)
Representação obrigatória por advogado (um para ambos ou um para cada parte)
Judicialmente: Mesmo havendo consenso, se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, com participação do Ministério Público para resguardar os direitos dos menores.
Divórcio Litigioso
Ocorre quando não há acordo entre as partes, seja sobre o término do casamento, seja sobre as cláusulas do divórcio (como guarda, partilha, pensão etc.). Nesse caso, o divórcio é necessariamente judicial, e cada parte deve estar representada por seu próprio advogado.
2. Documentos necessários
Para dar início ao processo, é importante reunir os seguintes documentos:
Certidão de casamento (atualizada)
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
Documentos dos filhos (se houver)
Documentos de bens e dívidas do casal (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)
Comprovantes de renda e despesas (se houver discussão sobre pensão)
3. O que o advogado faz?
O advogado será responsável por:
Orientar sobre a modalidade mais adequada de divórcio
Elaborar o acordo ou petição inicial
Protocolar e acompanhar o processo judicial ou lavrar a escritura pública em cartório
Garantir que seus direitos (e os dos filhos, se houver) sejam respeitados
4. Precisa de separação prévia?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar separação de fato ou de corpos para solicitar o divórcio. O cônjuge pode requerer o divórcio a qualquer tempo, sem necessidade de alegar motivos.