Quero me divorciar. Qual o primeiro passo?

A decisão de se divorciar envolve não apenas questões emocionais, mas também jurídicas. Se você está considerando o divórcio e busca informações sobre como iniciar esse processo, o primeiro passo é entender os caminhos legais disponíveis e contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.

1. Entenda os tipos de divórcio no Brasil

No ordenamento jurídico brasileiro, o divórcio pode ocorrer de duas formas principais:

Divórcio Consensual

É quando ambas as partes estão de acordo com a decisão de se divorciar e com todos os termos envolvidos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.

Esse tipo de divórcio pode ser feito:

  • Extrajudicialmente (em cartório):
    Requisitos:

    • Acordo entre as partes

    • Ausência de filhos menores ou incapazes (ou, se houver, que todas as questões relativas a eles já estejam resolvidas judicialmente)

    • Representação obrigatória por advogado (um para ambos ou um para cada parte)

  • Judicialmente:
    Mesmo havendo consenso, se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, com participação do Ministério Público para resguardar os direitos dos menores.

Divórcio Litigioso

Ocorre quando não há acordo entre as partes, seja sobre o término do casamento, seja sobre as cláusulas do divórcio (como guarda, partilha, pensão etc.). Nesse caso, o divórcio é necessariamente judicial, e cada parte deve estar representada por seu próprio advogado.

2. Documentos necessários

Para dar início ao processo, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento (atualizada)

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

  • Documentos dos filhos (se houver)

  • Documentos de bens e dívidas do casal (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)

  • Comprovantes de renda e despesas (se houver discussão sobre pensão)

3. O que o advogado faz?

O advogado será responsável por:

  • Orientar sobre a modalidade mais adequada de divórcio

  • Elaborar o acordo ou petição inicial

  • Protocolar e acompanhar o processo judicial ou lavrar a escritura pública em cartório

  • Garantir que seus direitos (e os dos filhos, se houver) sejam respeitados

4. Precisa de separação prévia?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar separação de fato ou de corpos para solicitar o divórcio. O cônjuge pode requerer o divórcio a qualquer tempo, sem necessidade de alegar motivos.