Neste artigo, vamos te guiar por cadaetapa de como dar entrada no divórcio, esclarecendo o que é preciso, quais os custos envolvidos e tudo que você precisa saber para seguir em frente de forma informada e confiante.
Quais são os tipos de divórcio?
No Brasil, os tipos de divórcio são classificados em consensual e litigioso, e podem ser realizados por via judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do casal.
Divórcio consensual: ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com a separação e com as decisões sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é mais simples e rápido, podendo ser feito em cartório. Conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse modelo pode ser adotado mesmo na presença de menores ou incapazes. No caso de filhos menores ou incapazes, ainda que as partes estejam em consenso, os direitos legais dos envolvidos precisam ser submetidos à homologação de um juiz, garantindo a proteção dos interesses dos menores. Há também a possibilidade do divórcio consensual ser realizado por vias judiciais, com o divórcio judicial consensual. Neste caso, o casal opta por resolver as questões em consenso do divórcio e dos filhos através de um processo judicial, o que pode ser mais vantajoso em alguns casos, visto que todo o processo ocorre por apenas uma via.
Divórcio Litigioso: ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre a separação ou sobre questões correlatas, como divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Esse processo é sempre judicial e pode ser mais demorado e custoso, pois envolve a intervenção de um juiz para resolver os pontos de conflito. No divórcio litigioso, cada parte apresenta sua versão dos fatos e suas demandas, podendo haver audiências, produção de provas e manifestações de advogados para defender os interesses de seus clientes.
Qual o primeiro passo para dar entrada com pedido de divórcio?
O primeiro passo para dar entrada com um pedido de divórcio é contratar um advogado ou defensor público, caso não tenha condições financeiras de arcar com os custos advocatícios.
A presença de um advogado é indispensável em qualquer modalidade de divórcio, seja judicial ou extrajudicial. Por sua vez, a escolha do profissional é essencial, pois um bom advogado pode facilitar o andamento do processo.
Após a contratação do advogado, o próximo passo é reunir toda a documentação exigida para o processo. Isso inclui, geralmente,
documentos pessoais, como RG, CPF
e comprovante de residência,
certidão de casamento atualizada
e, se houver, certidão de nascimento dos filhos.
Caso existam bens a serem partilhados, será necessário apresentar documentos que comprovem a posse ou propriedade.
O advogado, com base nas informações e documentos fornecidos, definirá junto ao cliente o tipo de divórcio mais adequado: consensual ou litigioso.
Em casos de consenso entre as partes, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
Já em situações de litígio, será necessário protocolar uma petição inicial no Poder Judiciário, dando início ao processo judicial.
Quem pode dar entrada no divórcio?
Qualquer um dos cônjuges pode dar entrada no divórcio, independentemente da concordância da outra parte.
No Brasil, o direito ao divórcio é garantido pela Constituição Federal e pela legislação vigente, de forma que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a sua vontade.
O pedido de divórcio pode ser feito tanto em situações de comum acordo quanto em casos de desacordo, cabendo ao cônjuge interessado iniciar o processo.
Quando não há acordo, o cônjuge interessado pode solicitar o divórcio litigioso, que será decidido judicialmente.
Nesse caso, o processo pode ser iniciado por qualquer uma das partes, mesmo que a outra não esteja de acordo com a separação ou com as condições propostas.
Em suma, a decisão de quem pode dar entrada no divórcio está atrelada à vontade de um dos cônjuges, que pode iniciar o processo a qualquer momento, desde que esteja amparado por um advogado para assegurar o cumprimento das normas legais.
É possível dar entrada no divórcio sozinho?
Sim! É possível dar entrada no divórcio sozinho, ou seja, sem a participação ou concordância do outro cônjuge, mas sempre com a assistência de um advogado.
A legislação brasileira garante o direito ao divórcio como uma forma de dissolver o casamento, mesmo que apenas um dos cônjuges deseje a separação.
Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a sua vontade, e, por isso, basta que uma das partes manifeste seu desejo de se divorciar para que o processo possa ser iniciado.
Isso é especialmente relevante em casos de divórcio litigioso,em que não há consenso sobre a separação ou sobre questões como partilha de bens e guarda dos filhos.
Nos casos de divórcio consensual, em que ambas as partes concordam com os termos da separação, é necessário que ambos estejam presentes para formalizar o acordo, seja em cartório ou perante o juiz.
No entanto, mesmo nesse tipo de divórcio, o cônjuge pode iniciar os procedimentos sozinho,buscando primeiro negociar com a outra parte.