Atraso na entrega de Apartamento na Planta: O que fazer para garantir seus direitos?

A compra de um apartamento na planta é uma excelente alternativa para quem deseja adquirir um imóvel por um preço mais acessível e com condições de pagamento facilitadas. No entanto, o atraso na entrega das chaves é uma situação recorrente no mercado imobiliário brasileiro, gerando insegurança e transtornos aos compradores.

Se você está enfrentando essa situação, é essencial conhecer seus direitos e saber quais medidas tomar para garantir a entrega do imóvel ou obter a devida compensação.

A seguir, abordaremos as principais providências que podem ser tomadas nesses casos, com base na legislação vigente.

Perguntas Frequentes

1. Quanto tempo a construtora pode atrasar legalmente a entrega do imóvel?
Até 180 dias, se essa cláusula estiver prevista no contrato. Após esse prazo, é considerado atraso injustificado.

2. Posso pedir meu dinheiro de volta se o atraso for maior que o permitido?
Sim. Você pode solicitar a rescisão do contrato e exigir a restituição de todos os valores pagos, com correção monetária.

3. Tenho direito a indenização por pagar aluguel durante o atraso?
Sim. É possível pedir indenização pelas despesas com aluguel e outros prejuízos financeiros decorrentes do atraso.

4. E se o financiamento começou a ser cobrado antes da entrega do imóvel?
Você pode negociar a suspensão ou buscar compensação judicial por prejuízos causados.

5. O que fazer se o contrato tiver cláusulas abusivas?
Cláusulas abusivas podem ser anuladas judicialmente. Um advogado pode ajudar a revisar e contestar essas cláusulas.

6. A construtora pode alegar força maior para justificar o atraso?
Somente se estiver previsto contratualmente e for devidamente comprovado. Caso contrário, não justifica o atraso.

7. Posso pedir indenização por danos morais?
Sim. Se houver provas de que o atraso causou sofrimento, ansiedade ou transtornos significativos, é possível buscar indenização.

8. O que fazer se a construtora não quiser negociar?
Procure um advogado e ingresse com uma ação judicial. Você também pode registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor.

9. Imóvel entregue com defeitos também dá direito à indenização?
Sim. O comprador tem direito à reparação dos vícios ou ao abatimento proporcional do valor do imóvel.

10. A documentação atrasada também configura atraso na entrega?
Sim. Sem documentação regular, o comprador não consegue financiar ou morar no imóvel. Isso pode ser objeto de ação judicial.

O que diz a legislação sobre atraso na entrega de imóveis?

A entrega do imóvel adquirido na planta deve seguir o prazo estipulado no contrato firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora. Contudo, a legislação brasileira permite a inclusão de uma cláusula de tolerância, que normalmente estabelece um prazo adicional de até 180 dias para a entrega do empreendimento sem que haja penalização para a construtora.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) protege os compradores nesses casos, considerando abusivas cláusulas que favorecem apenas a construtora e deixando claro que o consumidor tem direito a ser indenizado pelos danos causados pelo atraso.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, caso o atraso ultrapasse o prazo de tolerância, o comprador pode exigir compensação financeira e até mesmo a rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos.

Quais são os direitos do comprador?

Se a construtora ultrapassou o prazo de tolerância para entrega do imóvel, o comprador pode recorrer à Justiça para exigir:

a) Indenização por danos morais e materiais

  • Caso o comprador tenha sido prejudicado pelo atraso, como despesas com aluguel ou perda de oportunidades financeiras, ele pode solicitar uma indenização por danos materiais.

  • O dano moral também pode ser pleiteado, dependendo do caso e do impacto emocional causado pelo atraso.

b) Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos

  • Se o comprador não quiser mais aguardar a entrega do imóvel, pode solicitar a rescisão do contrato e exigir a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

  • Além disso, é possível pedir uma compensação adicional por perdas e danos.

c) Pagamento de multa contratual

  • Se o contrato prevê multa em caso de atraso na entrega, o comprador tem o direito de exigir o pagamento dessa penalidade por parte da construtora.

d) Correção monetária e lucros cessantes

  • A Justiça tem reconhecido o direito dos compradores a receberem lucros cessantes, isto é, o valor equivalente ao aluguel do imóvel enquanto ele não foi entregue.

  • Além disso, todos os valores pagos devem ser corrigidos pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ou outro índice de correção previsto no contrato.

Situação ComumDireito do CompradorAção Recomendável

Atraso superior a 180 dias

Possibilidade de rescisão do contrato com restituição total

Formalizar notificação extrajudicial e buscar assessoria jurídica

Atraso dentro do prazo de carência


Não há direito à indenização, exceto má-fé da construtora


Acompanhar o cronograma e registrar comunicações


Despesas com aluguel


Direito à indenização por perdas e danos


Juntar comprovantes e ingressar com ação de reparação

Financiamento bancário iniciadoPode haver cobrança de parcelas sem uso do imóvelSolicitar suspensão de pagamentos ou compensação
Cláusulas abusivas no contratoPodem ser anuladas judicialmenteSolicitar revisão contratual com apoio jurídico
Construtora se recusa a negociarDesrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)Registrar reclamação e iniciar processo judicial
Imóvel entregue com víciosDireito à reparação ou abatimento do valorSolicitar laudo técnico e registrar reclamação formal
Dano moral pelo transtornoPode haver direito à indenizaçãoApresentar provas do abalo e ajuizar ação específica
Atraso por motivo de força maiorPode justificar a prorrogação se previsto contratualmenteVerificar validade da justificativa com advogado
Documentação atrasadaImpede financiamento e entrada no imóvelCobrar regularização e, se necessário, ingressar com ação

Caso esteja enfrentando essa situação, busque se informar, documente todas as interações com a construtora e, se necessário, procure auxílio jurídico para garantir seus direitos.

Seus direitos devem ser respeitados, e as construtoras precisam ser responsabilizadas pelo descumprimento dos contratos. Fique atento e tome as providências adequadas para evitar prejuízos maiores.

Se você está enfrentando um atraso na entrega do seu imóvel adquirido na planta, é fundamental entender seus direitos e quais ações são cabíveis para proteger seus interesses. A tabela a seguir resume de forma prática as principais situações relacionadas ao atraso na entrega de imóveis, prazos legais e direitos do consumidor:

SituaçãoDireito do CompradorObservação
Atraso de até 180 dias (cláusula de tolerância)Aceitação obrigatória pelo comprador

 

Deve estar previsto no contrato; não dá direito automático à indenização.
Atraso superior a 180 diasPossibilidade de rescisão contratual ou indenização

 

Comprador pode pedir devolução do valor pago com correção monetária.

 

Entrega sem habite-se

 

Considera-se imóvel não entregue

 

Permite cobrança de multa e/ou rescisão.

 

Morador com financiamento aprovado

 

Possibilidade de prejuízo com juros e correções

 

Pode haver direito a reparação de danos financeiros.

 

Cláusula abusiva no contrato

 

Pode ser anulada judicialmente

 

Exemplo: isenção total de responsabilidade da construtora.