Comprei Uma Casa e o Vendedor Faleceu: O Que Fazer?
Essa situação é muito comum e tem solução. Dependendo do caso, pode ser resolvido até mesmo diretamente no cartório. Descubra agora como resolver esse problema.
Quando o vendedor falece antes de outorgar a escritura pública de compra e venda definitiva, a situação pode gerar apreensão. No entanto, esse problema tem solução e pode ser resolvido de forma amigável ou, em casos mais complexos, através de procedimentos judiciais.
Primeiramente, é importante entender que a venda de imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos deve ser formalizada por meio de escritura pública, conforme o artigo 108 do Código Civil. Se a transação já foi realizada por escritura pública, a morte do vendedor não invalida o negócio.
Basta apresentar a escritura ao Registro de Imóveis para efetuar o registro na matrícula do imóvel.
Se o negócio foi realizado por contrato particular de compra e venda, sem escritura definitiva, existem algumas opções para regularizar a situação. A primeira delas é buscar uma solução com os herdeiros do vendedor. Caso o preço do imóvel já tenha sido quitado, os herdeiros podem solicitar um alvará judicial ou fazer a nomeação de um inventariante para assinar a escritura definitiva.
Em alguns estados, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a legislação permite que o inventariante assine a escritura sem a necessidade de autorização judicial, desde que comprovada a autenticidade do contrato.
Se os herdeiros se recusarem a colaborar, o comprador pode recorrer à adjudicação compulsória extrajudicial. Esse procedimento, previsto na Lei 14.382/2022, permite que o comprador solicite diretamente no cartório de Registro de Imóveis o registro da compra e venda, desde que o contrato particular esteja quitado e acompanhado dos documentos necessários, como ata notarial e certidões judiciais.
Se a adjudicação extrajudicial não for possível, há ainda a opção de ajuizar uma ação de adjudicação compulsória judicial. Nesse caso, o juiz autorizará a transferência do imóvel através de sentença.
Por fim, se o pagamento do imóvel não foi integralmente quitado, o bem deverá ser incluído no inventário do vendedor, e os herdeiros assumirão o direito de receber as parcelas restantes, podendo dar continuidade ao processo de venda.
Cada caso possui suas particularidades, por isso é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que o procedimento seja feito de forma correta e evitar prejuízos.