Ter um inquilino no imóvel sem contrato formal pode se tornar uma dor de cabeça, especialmente quando surge a necessidade de solicitar a desocupação.
Para retirar o imóvel de um inquilino sem contrato, o locador deve primeiro enviar uma notificação de desocupação. Caso o inquilino não desocupe o imóvel, será necessário que o locador, com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, ingresse com uma ação de despejo.
No entanto, existem maneiras de lidar com essa situação. Abaixo, você verá como proceder para tirar um inquilino que não tem contrato, quais são os direitos envolvidos e os riscos de alugar um imóvel sem formalizar um acordo por escrito.
O que é contrato de locação verbal?
Um contrato de locação verbal é uma forma de acordo entre locador e locatário que, apesar de não estar formalizado em um documento escrito, ainda é legalmente válido. Esse tipo de contrato se caracteriza pela combinação oral entre as partes, onde se estabelecem as condições do aluguel, como valor, data de pagamento e outras cláusulas que ambos considerarem necessárias.
Embora seja uma prática comum, especialmente entre pessoas que possuem um bom relacionamento ou que buscam simplicidade, a ausência de um contrato escrito pode gerar conflitos e complicações.
O inquilino que não tem contrato pode ser despejado?
Sim, um inquilino que não tem contrato pode ser despejado. A falta de um contrato escrito não significa que o locatário tem direito de permanecer no imóvel indefinidamente. No entanto, o processo pode ser mais complexo e requerer mais cautela.
Em primeiro lugar, é importante que o locador faça uma notificação formal ao inquilino, solicitando a desocupação do imóvel. Essa notificação pode ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, com aviso de recebimento, garantindo que o inquilino tome ciência da solicitação.
Caso o inquilino não desocupe o imóvel dentro do prazo estipulado, o locador pode iniciar uma ação de despejo na Justiça.
Qual o prazo para desocupação?
O prazo para desocupação de um imóvel locado sem contrato formal pode variar, dependendo das circunstâncias. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), mesmo nos casos de contratos verbais, o locador deve conceder um prazo razoável para que o inquilino deixe o imóvel.
Em geral, esse prazo costuma ser de 30 dias, mas pode ser maior ou menor dependendo do tempo de ocupação e da relação entre as partes. Durante esse período, é recomendado que ambas as partes mantenham um diálogo aberto para evitar conflitos desnecessários.
Posso chamar a polícia se o locatário se recusar a sair?
Chamar a polícia para forçar a saída do inquilino não é a melhor solução e pode resultar em problemas legais para o locador. A polícia não tem a função de intervir em conflitos civis, como uma disputa de locação, a menos que haja uma ordem judicial para tanto.
Se o inquilino se recusar a sair após o prazo estipulado na notificação, o locador deve recorrer à Justiça para solicitar a desocupação do imóvel. Somente com uma ordem judicial de despejo, que é emitida após um processo legal, o locador poderá contar com o apoio das autoridades para retirar o inquilino do imóvel.
Alugar um imóvel sem um contrato formal apresenta vários riscos tanto para o locador quanto para o locatário. Para o locador, a ausência de um documento que formalize os termos da locação pode dificultar a resolução de conflitos, além de limitar as possibilidades de ação em caso de inadimplência ou necessidade de desocupação do imóvel.
Para o locatário, a falta de um contrato pode gerar insegurança, especialmente em relação à permanência no imóvel. Sem um documento que assegure os termos da locação, o inquilino pode ser surpreendido por pedidos de desocupação ou mudanças nas condições do aluguel sem um prazo adequado para se organizar.