Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves
A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de doenças graves.Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves.As doenças consideradas para fins de isenção incluem:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Alienação mental
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Tuberculose ativa
Moléstia profissional
Contaminação por radiação
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Importante destacar que, conforme a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é exigida a contemporaneidade dos sintomas da doença para a concessão ou manutenção da isenção.
Ou seja, mesmo que o contribuinte já esteja curado, o direito à isenção permanece.
A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.Outros rendimentos, como salários de atividades laborais, aluguéis ou investimentos, continuam sujeitos à tributação normal.
Como Solicitar a Isenção?
Para requerer a isenção, é necessário:
Obter um laudo médico oficial que comprove a doença grave, preferencialmente emitido por serviço médico oficial da fonte pagadora ou por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
Apresentar o laudo à fonte pagadora (INSS, órgão público ou entidade de previdência complementar) para cessar a retenção do imposto na fonte.
Caso a fonte pagadora não seja responsável pela análise, o pedido pode ser feito diretamente à Receita Federal, por meio do portal e-CAC, com a abertura de um processo digital, essa etapa pode ser realizada por um Advogado.
Restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos
Contribuintes que já tinham direito à isenção, mas continuaram pagando o Imposto de Renda, podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.Para isso:
Retifique as declarações de Imposto de Renda dos anos em que houve pagamento indevido, alterando os rendimentos de “tributáveis” para “isentos”, conforme o laudo médico.
Se, após a retificação, houver imposto a restituir, o valor será incluído na malha fina e, após análise, restituído ao contribuinte.
Caso o imposto tenha sido pago e não haja restituição automática, é possível solicitar a devolução por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp) no portal e-CAC da Receita Federal.
O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir da data do pagamento indevido
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei e pode representar um alívio financeiro significativo.Além disso, a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos reforça a importância de estar atento aos direitos previdenciários e tributários.
Para garantir o correto exercício desse direito, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada e eficiente.