Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de doenças graves. Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Quem Tem Direito à Isenção?

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves. As doenças consideradas para fins de isenção incluem:

  1. Neoplasia maligna (câncer)

  2. Cardiopatia grave

  3. Doença de Parkinson

  4. Esclerose múltipla

  5. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  6. Hepatopatia grave

  7. Nefropatia grave

  8. Alienação mental

  9. Cegueira

  10. Hanseníase

  11. Paralisia irreversível e incapacitante

  12. Espondiloartrose anquilosante

  13. Tuberculose ativa

  14. Moléstia profissional

  15. Contaminação por radiação

  16. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Importante destacar que, conforme a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é exigida a contemporaneidade dos sintomas da doença para a concessão ou manutenção da isenção.

Ou seja, mesmo que o contribuinte já esteja curado, o direito à isenção permanece.

Quais Rendimentos São Isentos?

A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como salários de atividades laborais, aluguéis ou investimentos, continuam sujeitos à tributação normal.

Como Solicitar a Isenção?

Para requerer a isenção, é necessário:

  1. Obter um laudo médico oficial que comprove a doença grave, preferencialmente emitido por serviço médico oficial da fonte pagadora ou por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

  2. Apresentar o laudo à fonte pagadora (INSS, órgão público ou entidade de previdência complementar) para cessar a retenção do imposto na fonte.

  3. Caso a fonte pagadora não seja responsável pela análise, o pedido pode ser feito diretamente à Receita Federal, por meio do portal e-CAC, com a abertura de um processo digital, essa etapa pode ser realizada por um Advogado.

Restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos

Contribuintes que já tinham direito à isenção, mas continuaram pagando o Imposto de Renda, podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso:

  1. Retifique as declarações de Imposto de Renda dos anos em que houve pagamento indevido, alterando os rendimentos de “tributáveis” para “isentos”, conforme o laudo médico.

  2. Se, após a retificação, houver imposto a restituir, o valor será incluído na malha fina e, após análise, restituído ao contribuinte.

  3. Caso o imposto tenha sido pago e não haja restituição automática, é possível solicitar a devolução por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp) no portal e-CAC da Receita Federal.

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir da data do pagamento indevido

A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito garantido por lei e pode representar um alívio financeiro significativo. Além disso, a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos reforça a importância de estar atento aos direitos previdenciários e tributários.

Para garantir o correto exercício desse direito, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada e eficiente.

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