A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei a pessoas aposentadas, pensionistas ou reformadas que sejam portadoras de doenças graves, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria. Esse benefício tem como objetivo reduzir o impacto financeiro causado pelos altos custos com tratamentos, medicamentos e cuidados contínuos com a saúde.
Quem pode solicitar a isenção?
Têm direito à isenção do Imposto de Renda:
Pessoas aposentadas, pensionistas ou reformadas;
Que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
Que sejam diagnosticadas com alguma das doenças graves previstas em lei.
É importante destacar que a isenção não depende da idade da pessoa, nem do grau de incapacidade. O fator determinante é o diagnóstico da doença grave e o fato de os rendimentos serem provenientes da aposentadoria ou pensão.
Quais doenças garantem esse direito?
Doenças graves que garantem isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/1988:
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, do Estado ou do Município. Esse laudo deve conter o diagnóstico da doença, com o respectivo código (CID), e confirmar que se trata de uma das doenças previstas em lei.
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