Quem tem direito a isenção de imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei a pessoas aposentadas, pensionistas ou reformadas que sejam portadoras de doenças graves, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria. Esse benefício tem como objetivo reduzir o impacto financeiro causado pelos altos custos com tratamentos, medicamentos e cuidados contínuos com a saúde.

Quem pode solicitar a isenção?

Têm direito à isenção do Imposto de Renda:

  • Pessoas aposentadas, pensionistas ou reformadas;

  • Que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;

  • Que sejam diagnosticadas com alguma das doenças graves previstas em lei.

É importante destacar que a isenção não depende da idade da pessoa, nem do grau de incapacidade. O fator determinante é o diagnóstico da doença grave e o fato de os rendimentos serem provenientes da aposentadoria ou pensão.

Quais doenças garantem esse direito?

Doenças graves que garantem isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/1988:

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive cegueira monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

  • Tuberculose ativa

Como comprovar a doença?

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, do Estado ou do Município. Esse laudo deve conter o diagnóstico da doença, com o respectivo código (CID), e confirmar que se trata de uma das doenças previstas em lei.

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