Como funciona um inventário?

O inventário é um processo realizado sempre que uma pessoa falece. Trata-se de um processo legal que envolve a identificação e avaliação de todos os bens deixados pelo falecido, o pagamento dos débitos pendentes, e a justa divisão do patrimônio remanescente entre os herdeiros.


Durante o processo de inventário, todos os bens, direitos e obrigações do falecido são identificados e avaliados. Em seguida, é realizada a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com as leis de sucessão ou com o testamento, se houver.

Também são pagas quaisquer dívidas deixadas pelo falecido, e recolhidos os tributos referentes à transmissão dos bens.

Quando se deve fazer o inventário?

Conforme a legislação brasileira, o processo de inventário e partilha deve ser aberto sempre que ocorrer o falecimento de uma pessoa que deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros. A efetiva transferência da propriedade dos bens deixados aos herdeiros somente pode ser feita através do processo de inventário e partilha.
O Código de Processo Civil estabelece um prazo para que o processo de inventário seja iniciado,

"Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."

Caso o inventário não seja iniciado no prazo estabelecido pelo Art. 611 do Código de Processo Civil, podem ocorrer diversas consequências, como multas e até mesmo o bloqueio de bens.

Quem pode abrir processo de inventário?

São diversos os legitimados a dar início ao processo de inventário e partilha. Em relação a isso, vejamos o que dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

I – o cônjuge ou companheiro supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Qual o primeiro passo para fazer o inventário?

O primeiro passo para a realização de um inventário é a busca por um advogado especialista em inventários, para que sejam levantadas as primeiras informações, e definido qual o procedimento a ser adotado.

Isso porque o inventário pode ser feito de maneira judicial e extrajudicial.


O inventário judicial é aquele realizado por meio de um processo judicial, perante o Juiz. Ele torna-se necessário quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando há testamento, ou quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens. Geralmente o processo é mais demorado e envolve gastos mais elevados.

O inventário extrajudicial é aquele realizado diretamente cartório, por meio de uma escritura pública de partilha de bens. Mostra-se como uma opção mais rápida e com menores gastos. No entanto, só pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes e concordam com a divisão dos bens. Além disso, não pode haver testamento.

O que é necessário para fazer o inventário?

Para que se dê início e andamento ao processo de inventário é preciso que toda a documentação referente ao falecido, aos seus bens e dívidas, e aos seus herdeiros seja reunida.

Primeiramente se deve buscar a certidão de óbito. Depois disso, passa-se à parte patrimonial, reunindo as matrículas dos imóveis e os documentos dos veículos eventualmente deixados pelo de cujus. Também é preciso que os herdeiros apresentem sua documentação, para habilitação no processo de inventário, e a depender do caso juntamente com seus cônjuges.

A tarefa de reunir a documentação, de indicar os herdeiros, e de promover todos os atos necessários ao andamento do inventário cabe ao inventariante. Inventariante é aquela pessoa que assume a responsabilidade de representar o espólio (conjunto de bens deixados pela pessoa falecida), além de administrar a herança. A função do inventariante é administrar os bens até que sejam efetivamente partilhados entre os herdeiros. 

Como é feita a divisão de bens no inventário?

No decorrer do processo de inventário todos os bens, direitos e obrigações do falecido são identificados e avaliados. Depois disso, é feita a partilha dos bens remanescentes entre os herdeiros, de acordo com as leis de sucessão ou com o testamento, se houver.

Se o falecido houver deixado testamento válido, as disposições testamentárias devem ser respeitadas. Contudo, é importante ressaltar que não é possível que o autor da herança disponha da totalidade dos seus bens em inventário, pois a legítima (parte da herança destinada aos herdeiros necessários), não pode ser objeto de testamento.

Antes de se fazer a partilha e transmissão dos bens aos herdeiros, é necessário que sejam pagas todas as dívidas do falecido. Depois disso, a propriedade é transferida aos seus sucessores.
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a uma parcela da herança independente da vontade do falecido, pois esse direito é decorrente da lei. A eles é reservado o direito à legítima, que corresponde à metade do patrimônio, e que não pode ser objeto de testamento. 

Vê-se na prática da advocacia inúmeros exemplos de pessoas que se abstém de realizar o inventário dos entes falecidos logo após o seu falecimento. Isso pode fazer com que o processo fique cada vez mais complexo, sobretudo se ocorrer mais algum falecimento de outro herdeiro.

Trata-se de um momento de comoção e de tristeza, mas que exige que ao seu tempo os herdeiros promovam a abertura do inventário, para que o seu patrimônio esteja regularizado.