Um apartamento em inventário pode ser vendido por um dos irmãos?

Via de regra, a resposta é que um imóvel em inventário não pode ser vendido. Porém, existem exceções.

É possível realizar a venda de modo totalmente regularizado enquanto se faz o inventário. No entanto, para que isso ocorra é preciso ter autorização judicial autorizando o processo de venda.

A autorização se chama alvará judicial, que é solicitada ao juiz para que a transação possa ser feita antes da partilha de bens.

Dessa forma o responsável pelo inventário solicitará ao juiz, com a aprovação cedida fará o anúncio e venda do imóvel, disponibilizando a quantia recebida para a quitação de valores referentes ao patrimônio e posteriormente fará a divisão do valor restante entre os herdeiros.

Para que o juiz libere a venda ele analisa se é realmente necessário fazer a transação para a partilha. Além disso, avaliará também se todos os herdeiros estão de acordo e se o valor de venda é compatível com o mercado.

É comum que sejam feitas avaliações imobiliárias no imóvel para que a venda seja em preço compatível com o valor de mercado.

O que acontece quando um dos herdeiros discorda da venda?

Um dos herdeiros pode discordar do valor de venda, ou simplesmente não queira vender o imóvel para terceiros.

Dito isso, é possível que a questão seja judicializada e as partes comprovem os motivos justos para a discordância da venda.

O que deverá então ser resolvido pelo juiz competente do caso, com o intuito de garantir que todos os herdeiros tenham seus direitos preservados durante a partilha de bens.

Afinal, ninguém deverá arcar com os custos da manutenção do patrimônio a ser dividido. Se há patrimônio a ser dividido ele precisa ser usado para quitar dívidas e custos, com o intuito de garantir que as partes tenham acesso às suas respectivas proporções de herança.

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