Autista tem direito a isenção de IPVA?

Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de IPVA, e esse benefício se aplica independentemente do grau do autismo.

A Lei nº 12.764/2012  reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, garantindo às pessoas com TEA acesso aos mesmos benefícios fiscais das demais Pessoas com Deficiência (PcD). Isso inclui a isenção do IPVA, e em muitos casos também a isenção de IPI, ICMS e IOF na compra do veículo.

Quem pode solicitar?

O pedido pode ser feito pela própria pessoa com autismo ou pelo seu responsável legal — pai, mãe, tutor ou curador. O veículo precisa ser utilizado para o transporte da pessoa com TEA, e em geral é permitido apenas um veículo por beneficiário.

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Como funciona na prática?

O requerimento é feito na Secretaria da Fazenda do seu estado. É necessário apresentar laudo médico com diagnóstico de TEA, documentos pessoais, documentação do veículo e formulário específico da SEFAZ estadual.

Um ponto importante: as regras variam de estado para estado. Cada estado tem seus próprios critérios, prazos e exigências. Documentação incompleta ou fora das especificações é o principal motivo de indeferimento.

 

Não perca esse benefício

Muitas famílias têm direito à isenção e simplesmente não sabem ou tentam o processo sozinhas e enfrentam negativas evitáveis. Com orientação jurídica especializada, o processo é mais seguro e as chances de aprovação são muito maiores.