Tipos de deficiência | Física, visual, mental severa ou profunda, autismo | Comprovada por laudo médico |
Veículo | Adaptado ou comum, novo ou usado | Deve estar no nome da pessoa com deficiência ou representante legal |
Valor máximo do veículo | Varia por estado; geralmente até R$ 70.000 | Acima disso, pode perder o direito à isenção |
Isenção de impostos | IPVA, IPI, IOF e ICMS (parcial ou total) | IPVA pode ter critérios diferentes por estado |
Documentação exigida | Laudo médico, CNH especial (quando aplicável), comprovante de renda | CNH pode não ser exigida para PCDs não condutoras |
Renovação do benefício | Anual ou a cada dois anos | Depende da legislação estadual |
Estado responsável | Secretaria da Fazenda Estadual | Processo varia conforme o estado |
Prazo para solicitar | Antes do vencimento do IPVA | Recomendado iniciar processo com antecedência |
Representante legal | Pode solicitar em nome do beneficiário | Com procuração e documentos comprobatórios |
Tempo de posse do veículo | Mínimo de 2 anos antes da venda | Para manter o benefício e evitar cobrança retroativa |