Pensão Alimentícia: mitos e verdades

Quem paga a pensão é sempre o pai. MITO!

A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança. A pessoa que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança. Solicitando, em juízo ou não, que o ex-companheiro colabore com os gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros.

É possível, mudar o valor da pensão.VERDADE!

Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão a qualquer momento. Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão, ou mesmo de quem está com a guarda da criança, é possível que seja pedido revisão do valor para aumentar ou diminuir. Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente.

A pensão é sempre paga em dinheiro. MITO!

O responsável pela pensão pode fazer um acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras possibilidades.

Posso ser obrigado(a) a prestar contas? VERDADE!

É possível determinar a prestação de contas para fiscalização, quando houver indícios de mau uso dos valores.

A pensão só é paga até 18 anos de idade. MITO!

O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança complete 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando. É comum se estabelecer que a pensão alimentícia será paga até a criança atingir 18 anos ou terminar a faculdade, momento em que estará apta a buscar seu próprio sustento

O valor da pensão sempre será 30% do salário. MITO!

Não há percentual fixo, o valor é calculado analisando a necessidade da criança e a possibilidade financeira de quem efetua os pagamentos.

Se eu não pagar a pensão, posso ser preso?

O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. Com o atraso de três parcelas da pensão, o credor poderá requerer o pagamento da dívida. Se já tiver sido paga, o devedor precisa comprovar esse acerto, mas, se ainda estiver em débito, deverá efetuar o pagamento ou comprovar que não tem condições para acertar a dívida. Caso contrário, poderá ser decretada a prisão civil.

Termos de Pesquisa: advogado de família; direito de família; pensão alimentícia.