Quando posso parar de pagar a pensão alimentícia?

De acordo com a legislação e jurisprudência brasileira, a obrigação de pagar pensão alimentícia não é automaticamente encerrada ao atingir uma idade específica ou devido a eventos como a maioridade do beneficiário. É fundamental buscar a orientação de um advogado e requerer a cessação judicialmente, mesmo quando há mudança de circunstâncias que justifiquem o fim da obrigação.

1. Maioridade ou capacidade financeira do beneficiário

Atingir a maioridade civil (18 anos) não encerra automaticamente o pagamento da pensão alimentícia. No entanto, se o beneficiário já tem condições de se sustentar por meios próprios, seja através de um emprego ou outra renda, o pagador pode solicitar a exoneração. É comum que o pagamento se estenda até o término de estudos universitários ou técnicos, dependendo do caso.

2. Casamento, união estável ou constituição de nova família

Se o beneficiário contrair casamento, constituir união estável ou formar sua própria família, a necessidade de receber pensão alimentícia pode ser questionada. Isso porque a nova relação geralmente indica independência financeira ou compartilhamento de despesas com o cônjuge.

3. Morte do alimentante ou do beneficiário

A obrigação de pagar a pensão alimentícia é personalíssima, ou seja, ela cessa com a morte do alimentante ou do beneficiário, salvo em casos em que há filhos menores ou dependentes do beneficiário, onde a obrigação pode ser transferida para o espólio.

Como parar de pagar a pensão alimentícia

É importante destacar que, mesmo quando há motivos legítimos para o fim do pagamento, a interrupção não pode ser feita de forma unilateral. Para cessar a pensão alimentícia, o devedor deve:

  1. Propor uma ação de exoneração de alimentos – Um advogado especializado entrará com um pedido judicial para formalizar o fim da obrigação.
  2. Apresentar provas – É necessário demonstrar, por meio de documentos e testemunhas, que o beneficiário não depende mais do pagamento.
  3. Aguardar decisão judicial – A pensão deve continuar sendo paga até que o juiz decida pela extinção.

O que diz a jurisprudência?

Os tribunais brasileiros têm decidido que a pensão alimentícia pode ser encerrada quando comprovada a ausência de necessidade do beneficiário. Em casos de filhos maiores, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a maioridade não basta para cessar a pensão; é necessário comprovar a autonomia financeira.

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