A visão monocular ocorre quando a pessoa enxerga apenas com um dos olhos, devido à perda parcial ou total da visão do outro. Essa condição afeta a percepção espacial e aumenta a vulnerabilidade no lado em que não há visão.
Em 2021, a legislação brasileira passou a reconhecer a visão monocular como uma deficiência. Isso porque ela pode limitar o desempenho em atividades cotidianas. A partir dessa definição, o Governo assegurou aos portadores o direito a benefícios previdenciários e assistenciais.
Benefícios garantidos à pessoa com visão monocular
Quem possui visão monocular pode acessar diferentes benefícios previstos em lei:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Por ser considerada deficiência física, a visão monocular dá direito à aposentadoria específica. Essa modalidade reduz a idade mínima e o tempo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS.
Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de contribuição: reduzido conforme o enquadramento na perícia.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Trata-se de um benefício assistencial, não vinculado à contribuição previdenciária. O portador de deficiência tem direito a um salário mínimo mensal, desde que atenda aos seguintes requisitos:
Aprovação na perícia médica e assistencial do INSS;
Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
Inscrição atualizada no CadÚnico.
Isenção de impostos
Além dos benefícios diretos, também há isenções fiscais, como:
Dispensa do imposto de renda sobre rendimentos;
Redução ou isenção de tributos na compra de veículos;
Acesso gratuito a próteses e medicamentos específicos.
Para acessar os benefícios, é necessário passar pela perícia do INSS, que tem como função confirmar a condição já diagnosticada por médico especialista. Por isso, o laudo médico é indispensável e deve conter:
Identificação do paciente;
Código da doença (CID);
Assinatura e carimbo do profissional responsável.
Além disso, no dia da perícia devem ser apresentados documentos como carteira de trabalho, contratos, comprovantes de contribuição, exames, laudos, atestados e, quando houver, registros hospitalares.
O processo inclui também uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que analisa não apenas a deficiência em si, mas também o impacto na vida laboral e nas condições da família.
O que fazer se o INSS negar o benefício
Se a perícia não reconhecer a visão monocular como deficiência, o segurado pode:
Solicitar nova avaliação;
Recorrer administrativamente;
Ingressar com ação judicial.
Na via judicial, há a possibilidade de uma nova perícia feita por especialista da área, garantindo uma análise mais detalhada. Essa alternativa costuma oferecer mais chances de êxito do que o processo administrativo do INSS.
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