O Teto do INSS serve como referência para o valor das contribuições previdenciárias.
Tanto segurados obrigatórios quanto facultativos devem contribuir com base em um valor que esteja entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Ou seja, não é permitido pagar menos que o mínimo nem mais que o teto.
Para os contribuintes individuais e facultativos, o valor máximo permitido é de 20% sobre o Teto do INSS.
Exemplo prático – Jaime
Vamos imaginar Jaime, um segurado facultativo (ou seja, ele não tem renda de trabalho), mas quer garantir uma boa aposentadoria no futuro.
Esse tipo de segurado pode escolher quanto deseja contribuir, desde que siga as regras: ele deve pagar 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
Se Jaime decidir contribuir pelo valor máximo, deverá pagar 20% sobre o teto, o que dá R$ 1.631,48 mensais.
Como os benefícios pagos pelo INSS não ultrapassam o teto, não adianta contribuir com base em um valor superior. Se Jaime, por engano, pagar uma GPS no valor de R$ 1.946,50, ele terá direito de pedir a devolução da diferença paga além do limite.
Nos próximos tópicos, será explicado quem pode solicitar essa restituição e como fazer isso.
Importante!
Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), a situação é mais simples: a responsabilidade de calcular e recolher as contribuições ao INSS é da empresa, não do empregado.