Advogado Especialista em Inventário: Como Fica a Partilha de Imóvel Financiado?
Neste artigo, vamos explorar como funciona a partilha de bens financiados em caso de divórcio ou inventário e os cuidados necessários ao optar por um financiamento.
Partilha de bens financiados no divórcio
Bens financiados possuem características específicas que merecem atenção.
A primeira delas é que, enquanto o financiamento não é quitado, o bem não pertence de fato ao comprador. Geralmente, ele é utilizado como garantia de pagamento da dívida, que pode se estender por muitos anos.
Para entender como ocorre a partilha desse tipo de bem no divórcio, é fundamental considerar dois pontos principais: quando o financiamento foi adquirido e qual o regime de bens do casal. As opções mais comuns incluem comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou obrigatória.
Como o regime de comunhão parcial é o mais frequente no Brasil, é sobre ele que iremos nos concentrar. Nesse regime, a partilha ocorre, de modo geral, da seguinte maneira:
Se o bem foi adquirido por apenas um dos cônjuges antes do casamento, mas parcelas foram pagas durante o matrimônio: apenas o valor das parcelas quitadas durante o casamento será partilhado.
Se o bem foi adquirido conjuntamente pelos cônjuges: todas as parcelas pagas ao longo do financiamento são divididas.
No primeiro cenário, o cônjuge que não participou da compra original não tem direito ao bem em si, mas apenas ao valor das parcelas pagas durante o casamento. Já no segundo caso, ambos possuem direito ao bem e ao valor correspondente.
Essa questão costuma pegar muitas pessoas de surpresa. É comum que quem adquiriu o bem antes do casamento desconheça que as parcelas quitadas durante a união podem ser incluídas na partilha no caso de divórcio.
É possível evitar a partilha dessas parcelas?
Sim, é possível, mas depende de um planejamento prévio do casal. Isso deve ser tratado logo no início do relacionamento, ao definir como será a gestão financeira e patrimonial. Ter esse tipo de diálogo evita conflitos futuros.
Partilha de bens financiados no inventário
Quando o assunto é inventário, existem algumas variáveis específicas, como a existência de um seguro prestamista, que atualmente é obrigatório em financiamentos habitacionais. Esse seguro pode quitar total ou parcialmente o saldo devedor em caso de falecimento do responsável pelo financiamento.
Entretanto, contratos mais antigos podem não incluir esse seguro. Em financiamentos de 20 ou 30 anos atrás, o saldo devedor pode permanecer ativo, dependendo das condições contratuais.
Se o seguro cobre integralmente o financiamento: o imóvel é quitado e pode ser partilhado entre os herdeiros sem dívidas pendentes.
Se o seguro cobre apenas parte da dívida ou não existe: a dívida restante será abatida do patrimônio deixado pelo falecido.
Planejamento é o segredo
Se você planeja adquirir um financiamento e ainda não organizou a vida financeira e patrimonial, agora é o momento ideal para isso.
Planejar-se evita surpresas e gastos desnecessários no futuro, seja em um divórcio ou em um inventário.
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