Quem tem direito à usar a Lei do superendividamento?

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) é uma mudança importante no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, criada para proteger pessoas físicas que contraíram dívidas além da sua capacidade de pagamento — situação conhecida como superendividamento.

Ela entrou em vigor em julho de 2021 e tem como objetivo garantir que o consumidor possa negociar suas dívidas de forma justa, preservando o mínimo necessário para viver com dignidade, e prevenindo abusos na concessão de crédito.

O que é superendividamento?

É quando uma pessoa física, de boa-fé, assume tantas dívidas que não consegue pagar todas sem comprometer seu sustento básico e de sua família.
Exemplo: Quando, mesmo cortando gastos supérfluos, a pessoa ainda não consegue pagar aluguel, alimentação, luz, água e as parcelas das dívidas ao mesmo tempo.

Importante:

  • A lei não vale para dívidas feitas de má-fé ou contraídas para fins empresariais.

  • Também não inclui dívidas fiscais, pensão alimentícia ou dívidas com garantias reais, como hipoteca e alienação fiduciária de imóvel.

Principais proteções trazidas pela lei

  1. Prevenção contra o superendividamento

    • Publicidade de crédito deve ser clara e sem induzir ao erro.

    • É proibido oferecer crédito afirmando que não há consulta a órgãos de proteção ao crédito (ex.: SPC/Serasa) ou que “é fácil” e “sem comprovar renda” sem explicar riscos.

    • Idosos têm proteção especial contra publicidade abusiva.

  2. Direito à informação

    • O consumidor tem direito de saber custo total do crédito, juros, taxas e encargos antes de assinar contrato.

  3. Possibilidade de renegociação global das dívidas

    • O devedor pode pedir processo de repactuação no Judiciário, reunindo todos os credores.

    • É elaborado um plano de pagamento, que pode ser parcelado em até 5 anos, preservando um valor mínimo para despesas essenciais.

    • Os credores podem participar e propor condições, mas devem respeitar o mínimo existencial do consumidor.

  4. Mínimo existencial

    • É a parte da renda que o consumidor deve manter para viver de forma digna (alimentação, moradia, saúde, transporte etc.).

    • O valor exato pode variar conforme entendimento do juiz e normas locais.

Como funciona na prática?

  1. Tentativa de acordo extrajudicial

    • O consumidor pode procurar órgãos como Procon ou Defensoria Pública para intermediar a renegociação com todos os credores.

  2. Ação judicial de repactuação

    • Se não houver acordo, o consumidor pode entrar com ação.

    • O juiz marca audiência com todos os credores para discutir um plano único de pagamento.

  3. Execução do plano

    • Após aprovação, o devedor cumpre o plano, que não pode ultrapassar 5 anos, respeitando o mínimo existencial.

Pontos importantes

  • A lei é para pessoas de boa-fé — não protege quem tenta se aproveitar para não pagar dívidas assumidas intencionalmente sem capacidade.

  • O foco é reabilitar o consumidor ao mercado de crédito e evitar sua exclusão financeira.

  • Bancos e financeiras são obrigados a agir com responsabilidade na concessão de crédito.