O vale alimentação pode ser descontado com atestado?

Uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é sobre os riscos e problemas relacionados à ausência no trabalho, mesmo mediante a apresentação do atestado médico. Sobretudo, se o vale-alimentação e outros benefícios podem ser descontados do salário.

A legislação trabalhista brasileira estabelece normas específicas nesse caso, bem como regras para o uso do atestado médico no ambiente de trabalho.

Entenda mais informações a seguir e saiba como funcionam esses recursos.

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-alimentação nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que apresente atestado médico.

Isso ocorre porque o benefício é destinado a cobrir as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.

Exceções

Existem algumas exceções em que o desconto do vale-refeição com atestado médico é proibido ou limitado. Por exemplo:

  1. Se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual de que o benefício será mantido integralmente nos casos de afastamento por motivo de saúde;
  2. Se o empregado estiver em período de experiência ou contrato determinado, pois nesses casos o vale-refeição integra o salário e não pode ser reduzido;
  3. Se o empregado estiver afastado por mais de 15 dias consecutivos ou 30 dias alternados no período de 12 meses, pois nesses casos ele passa a receber auxílio-doença pelo INSS e tem direito à estabilidade provisória no emprego;
  4. Se o empregado estiver afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho, pois nesses casos ele também recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS e tem direito à estabilidade provisória no emprego.

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