Qual o prazo para o empregador assinar a minha carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para qualquer trabalhador. Se uma pessoa física presta serviços de forma contínua, sob a subordinação de um empregador e recebe remuneração, ela é considerada empregada de acordo com a legislação trabalhista.
Conforme o artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório o registro do empregado na CTPS para que ele possa exercer qualquer atividade profissional, inclusive em contratos temporários ou em período de experiência.
Portanto, seja um contrato de experiência, intermitente ou qualquer outro, se o trabalhador estiver à disposição do empregador, este deve proceder com o registro no prazo estabelecido pela legislação
Qual é o prazo para assinar minha carteira?
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT. O empregado deve entregar diretamente a CTPS ao empregado dentro desses 05 dias para que seja anotado os dados da contratação.
A empresa deve registrar na carteira de trabalho do empregado a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário).