O IPTU é uma das dívidas mais recorrentes no início do ano e pode gerar uma grande dor de cabeça para o cidadão.
A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida.
Segundo a legislação brasileira, a dívida ativa de IPTU pode resultar na execução fiscal do imóvel, levando eventualmente ao leilão do bem para quitação do débito.
A Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) regulamenta o procedimento de cobrança judicial das dívidas fiscais, incluindo o IPTU. Se o contribuinte não pagar o IPTU, o município pode inscrever a dívida em dívida ativa e, posteriormente, ajuizar uma ação de execução fiscal. Nessa ação, o imóvel pode ser penhorado e, em última instância, leiloado para pagamento do débito.
No entanto, é importante destacar que, antes de chegar ao ponto do leilão, há vários procedimentos administrativos e judiciais que oferecem ao proprietário do imóvel a oportunidade de regularizar sua situação, como parcelamento da dívida, negociações e defesa judicial.
Portanto, se você está devendo IPTU, é recomendável procurar a prefeitura do seu município para negociar o pagamento ou parcelamento da dívida e evitar complicações maiores, como a perda do imóvel.