O que fazer quando se vende um veículo e o comprador não transfere?
Não são raras as vezes que ouvimos um particular reclamando “vendi um carro e o comprador não transferiu”, e pior ainda, o vendedor só acaba descobrindo quando começam a chegar multas e dívidas no seu nome de um bem que não é mais seu!
Primeiro passo:
Você deverá procurar um Advogado Especializado para entrar com como uma “Ação de Obrigação de Fazer” para conseguir uma ordem judicial visando forçar a transferência do carro para o comprador ou para terceiro por ele indicado.
Na mesma ação, é possível cobrar eventuais perdas e danos (como a dívida com o Estado pelo não pagamento do IPVA, visando a retirada do nome do CADIN). Essa cobrança é importante para que você tenha recursos para saldar as dívidas que surgiram em decorrência da não transferência do veículo. É altamente recomendável a contratação de um advogado com experiência prévia em ações similares para o encaminhamento correto da ação.
Essa solução resolverá a questão cível que envolve a propriedade do veículo e terá efeitos para o presente e futuro, ou seja, desse momento em diante. Logo, as penas administrativas, como multas e pontuações tomadas pelo condutor do veículo antes da transferência não serão apagadas. Ficando, então, mais essa pendência para ser resolvida com o comprador.
Aqui vale lembrar que a indenização por perdas e danos cobrada na ação pode ser usada para quitar essas dívidas.
Segundo passo:
Ao mesmo tempo em que move a ação judicial, você ainda deve ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado.
Sugerimos que você entre em contato com o Detran e procure as orientações específicas para o seu Estado.
Para as multas já cometidas em seu nome no veículo que você já vendeu há também uma alternativa. Se você as receber dentro do prazo será possível recorrer da notificação de autuação recebida, argumentando que o veículo foi vendido, mas que você não fez o comunicado de venda.
Reúna a documentação referente à venda, como contratos, cópia do recibo de compra e venda de veículo assinado e reconhecido em firma, enfim, todas as provas que houver para comprovar a transação. Com isso, você estará resguardado para preparar uma defesa e enviá-la ao órgão autuador, o qual remeteu o auto de infração a você.
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