O extravio de bagagem não é algo raro de acontecer; pelo contrário, em períodos de recesso, férias escolares e feriados, o volume de passageiros nos aeroportos e a malha aérea aumentam consideravelmente e, consequentemente, o número de extravios de bagagens.
Uma dica importante é: se você, passageiro, perceber que recebeu sua bagagem violada ou danificada e não informar a companhia aérea, será presumido que ela foi entregue de forma correta. Portanto, caso identifique algo de errado com a sua bagagem ao retirá-la das esteiras na sala de desembarque, comunique a companhia aérea imediatamente!
Minha bagagem foi extraviada: o que fazer?
Caso seja verificado o extravio da bagagem, o(a) passageiro(a) deverá imediatamente comunicar a companhia aérea e, em seguida, dois caminhos serão iniciados:
1 – Se o(a) passageiro(a) estiver fora da cidade onde reside, será devido o ressarcimento de eventuais despesas. Esse ressarcimento ocorrerá no prazo de 07 dias após a apresentação dos comprovantes de despesas.
2 – A empresa deverá restituir a bagagem no endereço indicado pelo(a) passageiro(a) nos seguintes prazos:
a) Em até 07 dias se for voo doméstico; b) Em até 21 dias em caso de voo internacional.
Passados os prazos acima, se a companhia aérea não tiver localizado a bagagem, ela deverá indenizar o(a) passageiro(a), em até 07 dias, no valor limite de R$ 8.303,46.