As exigências de uso e instalação de películas automotivas devem ser cuidadosamente observadas. O descumprimento das regras resulta em infração grave e pode acarretar retenção do veículo.
Os motoristas que fazem o uso de películas automotivas, conhecidas como também como insulfilm, devem estar atentos às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional Trânsito (Contran).
As regras foram passaram a valer em janeiro de 2023 por meio da Resolução 960/2022 do Contran.
De acordo com o órgão de trânsito, os motoristas que não obedecerem às novas regras estarão cometendo infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
Quais são as regras vigentes em 2023?
1. Proibição de películas insulfilm com bolhas em áreas críticas para a visualização:
De acordo com o texto, está vetado a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.
2. A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
Está definido que a transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não poderá ser inferior a 70% – a regra serve para itens incolores e coloridos.
Anteriormente, o índice de transmitância luminosa dos vidros era definido em 70% para insulfilm coloridos e 75% para incolores.
Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados:
Não menos 28% para áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais traseiros).
Não menos de 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
Veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, ônibus e micro-ônibus também não podem ter transmitância inferior a 28% na parte inferior do para-brisa.
Películas Proibidas:
A nova resolução também veta o insulfilm do tipo refletivo e opaco (que impede totalmente a passagem de luz) nos vidros dos veículos.
Além disso disso, estão proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:
Sem chancela com a marca do instalado e o índice de transmitância luminosa
Com chancela sem condições de visibilidade externa.
Com chancela, mas sem a marca do instalador
Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película
Com chancela ilegível.
Vale ressaltar que as regras de transmitância luminosa não se aplicam aos veículos blindados.
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