Foi-se o tempo em que ser pai era possível apenas decorrente do critério sanguíneo. Nos últimos anos os tribunais já vêm decidindo a paternidade socioafetiva.
A paternidade socioafetiva é caracterizada quando pessoas sem vínculo biológico constroem uma relação afetiva a fim de formar uma família.
Uma história muito comum é quando os pais de uma criança se separam e o companheiro da mãe acaba por exercer o papel de pai desse indivíduo, configurando a paternidade socioafetiva.
Sendo assim, como podemos perceber, com o passar do tempo o conceito de família vem sendo moldado de acordo com acontecimentos que antes não eram visto da forma que se vê nos dias atuais.
A dúvida que surge então: o pai socioafetivo pode ser cobrado pelo pagamento da pensão ao filho?
Apesar de diversas discussões acerca do tema, os entendimentos tem sido de que SIM, é possível que o pai socioafetivo pague pensão alimentícia, mesmo que o filho (a) já receba do pai biológico.
Isso porque, as condições de vida proporcionadas pelo pai socioafetivo ao filho, devem ser mantidas por ocasião de eventual divórcio.
Um exemplo prático:
“Estou casado há 5 anos, a minha esposa tem um filho de outro relacionamento o qual registrei como meu filho, pois o pai biológico dele não quis registrá-lo. Esse filho pedir pensão alimentícia para mim, que sou o pai socioafetivo dele?”
A partir do reconhecimento da paternidade socioafetiva, direitos e deveres surgem, para ambos os envolvidos.
Para o pai: o pai passa a ser responsável também pelo exercício do poder familiar, ou seja, deve cumprir as obrigações oriundas da relação de parentesco como se biológico fosse, sem distinção.
Deverá zelar pelo bem-estar do filho, saúde, sustento, segurança, educação, vida digna, desenvolvimento adequado, preservação da saúde e criação livre de violência e etc.
Do mesmo modo, passa a ter direitos relacionados à guarda e convivência familiar, ou seja, os direitos de manter a afinidade e relação afetiva com o filho são assegurados juridicamente.
Para o filho: passa a ter obrigações e direitos em relação ao pai socioafetivo. Então, tem direito aos alimentos e à convivência familiar com o pai.
Porém, quando alcançar a fase adulta, passa a ter responsabilidade com o pai, principalmente quando houver necessidade de auxílio financeiro, psicológico e assistência à saúde.
Sendo assim, como principais efeitos do reconhecimento da paternidade socioafetiva temos:
· Inclusão do sobrenome do pai socioafetivo no registro civil do filho, se assim for desejado;
· Inclusão do registro civil da paternidade socioafetiva;
· Surgimento das obrigações e direitos legais para com o filho, como o deve de cuidar e zelar pela saúde, educação, vida, lazer, vestuário, bem-estar psicológico, livre de violência, criação, pagamento de pensão, se houver separação entre a mãe biológica e o pai socioafetivo, regulamentação de convivência familiar e até mesmo guarda.
Dessa forma, se você é mamãe, saiba que é possível sim cobrar a pensão do pai socioafetivo do seu filho, mesmo que ele também tenha sido reconhecido pelo pai biológico
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