Posso recorrer de uma multa de trânsito mesmo se eu tiver sido flagrado cometendo a infração?
Sim! cê pode recorrer de uma multa de trânsito mesmo se tiver sido flagrado cometendo a infração.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o direito de recurso na primeira instância, que é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O recurso pode ser interposto por qualquer motivo, seja para questionar a validade da autuação, a aplicação da penalidade, ou mesmo o valor da multa.
Alguns exemplos de motivos para recorrer de uma multa de trânsito incluem:
Infração não cometida; Infração prescrita; Ausência de sinalização; Erro na identificação do veículo ou do condutor; Valor da multa considerado excessivo.
O recurso deve ser apresentado à JARI no prazo de 30 dias contados da data da notificação da autuação. O recurso deve ser acompanhado de cópias da notificação, do auto de infração e de outros documentos que comprovem as alegações do recorrente.
Se o recurso for julgado procedente, a multa será cancelada ou reduzida.
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