Posso recorrer de uma multa de trânsito mesmo se eu tiver sido flagrado cometendo a infração?

Sim! cê pode recorrer de uma multa de trânsito mesmo se tiver sido flagrado cometendo a infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o direito de recurso na primeira instância, que é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O recurso pode ser interposto por qualquer motivo, seja para questionar a validade da autuação, a aplicação da penalidade, ou mesmo o valor da multa.

Alguns exemplos de motivos para recorrer de uma multa de trânsito incluem:

Infração não cometida;
Infração prescrita;
Ausência de sinalização;
Erro na identificação do veículo ou do condutor;
Valor da multa considerado excessivo.

O recurso deve ser apresentado à JARI no prazo de 30 dias contados da data da notificação da autuação. O recurso deve ser acompanhado de cópias da notificação, do auto de infração e de outros documentos que comprovem as alegações do recorrente.

Se o recurso for julgado procedente, a multa será cancelada ou reduzida.

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