Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: O que fazer?

“A Lei assegura os direitos do consumidor em caso de atraso na entrega de imóvel na planta.”

O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega?

A compra de um imóvel é um investimento significativo e importante para muitas pessoas, não raras as vezes estas utilizam todas as economias de uma vida. Infelizmente, o atraso na entrega da obra é um problema comum que pode causar muita frustração e ansiedade para o consumidor, que muitas vezes não sabe quais são seus direitos e como pode buscar assistência legal.

Quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega do imóvel?

Ao adquirir um imóvel na planta, o tempo para construção do empreendimento é previsto pelas cláusulas contratuais.

Na teoria, ao fim desse período, as unidades devem ficar prontas para morar, porém o atraso na entrega de imóvel na planta é muito comum, e o consumidor deve estar atento à situação para se esquivar de práticas abusivas.

Não é proibido ocorrer um atraso na entrega de imóvel na planta, no entanto existe um limite que as empresas devem respeitar. De acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), a entrega das chaves pode atrasar até 180 dias.

O que fazer quando a entrega do imóvel atrasa?

Diante do atraso na entrega de imóvel na planta, o consumidor tem duas opções:

– rescisão contratual e reembolso integral do valor pago pela unidade dentro de 60 dias;
– recebimento mensal de multa moratória correspondente a 1% do valor pago à incorporadora (com correção monetária).
No entanto, essas alternativas só cabem nos casos em que o atraso na entrega de imóvel na planta excede o prazo de tolerância de 180 dias (cento e oitenta dias).

É possível ajuizar uma ação diante de atraso na entrega de imóvel na planta?

Sim! Muitas vezes o consumidor não consegue solucionar o problema diretamente com a empresa e se vê obrigado a ingressar na Justiça para obter o ressarcimento de prejuízos como, por exemplo, as despesas com um imóvel alugado durante o período de atraso.

Além disso, os compradores têm conseguido o pagamento de indenização por dano moral por terem frustradas suas expectativas de usufruir, na data combinada, de um bem adquirido, muitas vezes, com bastante sacrifício.

Tal direito é assegurado pelo artigo 927 do Código Civil, que trata da reparação de danos:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

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