Advogado Especialista em Condomínio: Mitos e Verdades
1. Síndico pode isentar multa e juros de inadimplente?
A resposta é NÃO!
A multa e os juros de inadimplência estão previstos na legislação. São recursos que pertencem à coletividade, não ao síndico.
A Lei não autoriza o síndico perdoar tais encargos ao condômino inadimplente, podendo o síndico responder ao pagamento de todos os encargos que o condomínio deixou de receber.
Fundamentação: Segundo o Código Civil, no art. 1.336, parágrafo 1º, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionais ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Logo, isso não é opção do síndico, o crédito não é dele, mas sim do condomínio. Desta forma, ele não tem autonomia para tal ato.
Contudo, pode-se fazer o parcelamento da dívida.
2. O morador que estiver inadimplente pode ser impedido de frequentar as áreas comuns e de lazer?
NÃO!
O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns,
Fundamentação: Entendimento do STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.030-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/8/2016 (Info 588).
O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas, não decorre de ele estar ou não adimplente com as despesas condominiais. Este direito provém do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange não apenas uma fração ideal no solo (unidade imobiliária), mas também as outras partes comuns.
3. Morador não pode ser impedido de fumar em seu apartamento
VERDADE!
Existem muitas polêmicas em torno do assunto, mas a verdade é que o morador não pode ser impedido de fumar em sua unidade. Caso a fumaça esteja incomodando outros apartamentos, cabe uma conversa amigável entre as partes envolvidas para chegar a um acordo.
Fundamentação:Não existe Lei que impeça que o condômino fume dentro da sua residência, pois está exercendo o seu direito de propriedade, porém não lhe dá o direito de atirar bitucas de cigarros pelas janelas ou sacadas, ocasionando advertência e multa ao proprietário.
4. Animais podem ser proibidos nos condomínios?
NÃO PODEM!
Mesmo que haja uma tentativa de proibir animais de estimação no condomínio, fato é que existem decisões judiciais favoráveis à presença deles.
Fundamentação: Em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
5. O condomínio pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?
A resposta é NÃO!
Entretanto, o síndico pode, em sua prestação de contas, trazer as unidades que estão com dívida, ou seja, dentro do limite do bom senso, a divulgação dos condôminos inadimplentes no âmbito estrito dos condôminos não configura conduta vexatória, humilhante ou abusiva.
excessos e exposição dos devedores a situações vexatórias e/ou humilhantes poderão gerar ação judicial por dano moral.
Exemplos do que pode ser considerado como excesso:
– divulgação em quadro de avisos do prédio ou da administração do condomínio; – publicação em jornais, mesmo que de circulação interna; – disponibilização no site do condomínio, mesmo com acesso através de senha; – outros meios que exponha o inadimplente com o objetivo de constrangê-lo.