O que fazer quando um inquilino não quer sair do imóvel?

Um dos problemas mais comuns enfrentados por proprietários de imóveis alugados no Brasil é quando o inquilino se recusa a desocupar o imóvel após o término do contrato. Nesses casos, é essencial que o locador saiba quais são os seus direitos e como agir de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Neste artigo, explicamos o que fazer quando o inquilino não quer sair do imóvel, destacando os procedimentos legais e as melhores práticas.

Nesse contexto, existem algumas medidas que um proprietário pode tomar para lidar com essa situação:

1º Passo: Iniciar o processo de cobrança

Assim que o primeiro aluguel atrasa, é importante iniciar o processo de cobrança de forma cordial e sem pressão. Isso pode envolver entrar em contato com o inquilino para lembrá-lo do pagamento devido e estabelecer um prazo razoável para regularização.

Se o segundo mês de aluguel também é atrasado, é recomendado estabelecer um prazo adicional para o inquilino efetuar o pagamento. Esse prazo deve ser comunicado de maneira clara e precisa, informando que, caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, medidas legais serão tomadas.

2º Passo: Buscar orientação jurídica

Nessa etapa, é aconselhável que o proprietário procure um advogado especializado em questões imobiliárias. Uma maneira mais fácil de encontrar um profissional adequado é por meio de uma imobiliária, que pode indicar um especialista confiável nesse ramo.

Esse profissional, geralmente, se utilizará de técnicas para acelerar o processo, pois tende a durar muitos meses quando é distribuído em uma vara morosa, ou seja, um juiz ou cartório com fama de “lentos”.

3º Passo: Ingressar com ação de despejo

Se o inquilino não pagar o aluguel mesmo após o prazo estabelecido, o proprietário deve entrar com uma ação de despejo. É importante não fazer nenhum acordo ou receber pagamentos após a entrada da ação, pois isso poderia prejudicar o processo legal em andamento.


Porém, caso o inquilino queira negociar diversas parcelas sem ele ter o conhecimento da ação, aconselhamos avisar o advogado para tentar realizar uma tratativa para reestabelecer a locação ou negociar o pagamento e a saída do imóvel caso o locador (proprietário) tenha interesse através de um acordo. 

OBS: Caso o aluguel esteja sendo depositado em uma conta bancária ou PIX, verifique com o advogado qual é a melhor estratégia, pois caso aconteça esse tipo de pagamento após o ingresso da ação, poderá acarretar em grandes prejuízos no andamento do processo, podendo até ensejar em extinção do processo em alguns casos.

4º Passo: Manter a ação confidencial:

Para evitar que o inquilino fuja ou se recuse a receber a notificação oficial, é recomendado não informá-lo sobre a ação de despejo antes de o oficial de justiça entregar a citação. Isso evita que ele tome medidas evasivas que dificultem o processo legal.

5º Passo: Lidar com tentativas de negociação do Inquilino

Após a citação do inquilino da ação, ele poderá entrar em uma fase aonde não conseguirá locar outro imóvel devido à ação, podendo o locador (proprietário) receber ligações e mensagens desesperadas para ganhar mais tempo, alegando diversos problemas pessoais. Nessa fase o controle emocional é muito importante.

Nesse momento, o proprietário deve ser firme e solicitar que o inquilino trate do assunto diretamente com seu advogado, evitando negociações que possam comprometer o processo em andamen

6º Passo: Atenção com a possível desocupação do imóvel

Fique atento com a desocupação do imóvel no meio do processo. Tente deixar o seu contato com um dos vizinhos no caso de mudança antecipada. Ocorrendo isso, o advogado poderá requerer a retomada do imóvel antes do fim do processo. Trata-se de uma situação comum após o inquilino ser citado do processo por um oficial de justiça.

Por isso, o papel da imobiliária em uma locação é extremamente importante, pois ela seguirá protocolos e saberá lidar com as questões emocionais. A imobiliária tem um papel de intermediação fundamental nessa fase, facilitando essas negociações entre inquilino, advogado e locador (proprietário).