Advogado Especialista em Auxílio-Doença explica: como requerer o benefício?
Artigo Escrito em: Novembro, 2023
Em 2022, a Revista de Previdência Social, publicou o estudo “A concessão de auxílio-doença no Brasil: desafios e perspectivas”.
O estudo analisa os desafios e as perspectivas da concessão de auxílio-doença no Brasil, destacando a necessidade de melhorar a qualidade da perícia médica e a necessidade de ampliar o acesso ao benefício.
O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.
Por isso, é imprescindível saber se você tem direito, quanto vai receber e o que fazer se o INSS negar o seu pedido de auxílio-doença.
Para receber esse benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso. Aliás, volta e meia essas regras são ajustadas pelo governo.
Portanto, é preciso tomar cuidado ao pesquisar sobre esse assunto. Sempre que uma lei muda, muitos artigos ficam completamente desatualizados.
O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?
Apresentar uma documentação completa e organizada na hora de dar entrada no seu pedido de auxílio-doença é fundamental para ter chances de conseguir o benefício.
Entretanto, poucas pessoas sabem disso e acabam tendo o benefício negado, em razão de não ter apresentado bons documentos.
Dessa forma, se você pretende dar entrada no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS, ou até mesmo recorrer na Justiça, recomendamos, que comece a organizar o mais rápido possível todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.
Muitas pessoas não dão tanta importância a essa etapa e, assim, não fazem tanta questão de organizar a documentação para requerer o seu auxílio-doença.
Por isso, a partir de agora, vou te mostrar toda a lista de documentos para você já ir se organizando e ter mais chances de conseguir o seu benefício. Confira:
Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
CPF;
Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
Extrato Previdenciário CNIS;
Carteira de trabalho;
Declaração do último dia de trabalho;
Documentação médica atualizada.
Documentação médica
Como você viu mais acima, para comprovar o seu direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia do INSS.
Um grande erro na hora de ir passar pela avaliação do perito é não levar uma boa documentação médica, como:
Laudos atualizados;
Receitas médicas;
Exames;
Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
Prontuários médicos.
Vale ressaltar a importância de sempre levar exames atualizados, que comprovem de fato a sua incapacidade.
Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial.
Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS.
Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
Depois de fazer o seu login, clique na opção “Agendar Perícia“;
Após isso, você irá selecionar a opção “Perícia Inicial“;
Posteriormente, você será direcionado a uma tela para preencher algumas informações importantes de contato;
Na mesma tela, você informará alguns dados adicionais importantes: Número do NIT (que é o mesmo número do PIS na sua carteira de trabalho);
Categoria do requerente (empregado ou não empregado). Caso seja empregado, deverá informar, ainda, a data do seu último dia de trabalho e o CNPJ do empregador e depois, clique em “Avançar”;
Após isso, na próxima tela, você informará os seus dados de localização (seja por CEP, município ou utilizando o próprio GPS), para encontrar a agência mais próxima do INSS. Depois de escolher a agência desejada, clique em “Avançar”;
Posteriormente, você seleciona, dentre as datas disponíveis, o dia da sua perícia médica presencial. Escolhida a data, clique em “Avançar;
Depois, você irá informar mais alguns dados pessoais para conferir o seu requerimento;
Por fim, clique em avançar e será finalizado o seu agendamento da perícia médica inicial, no qual você deverá comparecer, no dia e agência em que você agendou.
Auxílio-doença negado
Se você seguiu todos os passos, inclusive evitando os erros do artigo que destacamos acima e, mesmo assim, após o resultado da Perícia teve o benefício negado, tem agora algumas possibilidades.
Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:
Aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
Recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
Entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.
Apesar de a contratação de um Advogado Especialista em Auxílio Doença não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para a sua situação.