Quem tem direito a correção do PASEP?

Sabia que você, servidor público, pode ter direito a uma ação judicial e ganhar um bom dinheiro?

Pois é, a ação judicial em questão se refere à atualização dos valores devidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Neste artigo, vamos explicar mais sobre o assunto.

O que é o PASEP?

A lei que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970. 

O objetivo da lei do PASEP surgiu para garantir que o servidor receba um valor que assegure suas economias no final de carreira, ou seja, na aposentadoria.

Com isso, União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista são obrigados a fazer um depósito mensal. 

O depósito diz respeito a uma parte das receitas (dinheiro) desses entes públicos, que servirá para a formação do PASEP, já que ele é devido aos servidores.

Assim, a intenção da lei do PASEP é possibilitar que os servidores tenham participação no valor que é arrecadado mensalmente pelos entes da federação. 

Antigamente, o programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Há um bom tempo, contudo, ele foi incluído no Programa de Integração Social (PIS).

Conforme o servidor público trabalhava, os valores eram acumulados ao seu patrimônio para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro.

O PASEP, que era administrado pelo Banco do Brasil (BB), funcionou desta forma até 1988.

Logo, o próprio Banco do Brasil era o responsável por receber os valores da União e, depois, fazer os devidos repasses para os servidores públicos.

Melhor dizendo, era o BB que organizava o PASEP.

 

Por isso, desde 1970, os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo.

Esse número é uma espécie de conta em que são depositados os valores do programa.

Mas não pense que o Banco do Brasil fazia isso por livre e espontânea vontade. A instituição financeira ganhava uma taxa para cuidar dos valores do PASEP.

Além disso, o banco fazia diversas aplicações financeiras com todo o dinheiro do PASEP para poder lucrar mais.

Acontece que, quando os servidores sacavam o valor do PASEP, principalmente quando se aposentavam, o valor era muito abaixo do que teriam direito.

O Banco do Brasil não aplicava juros e correção previstos em lei.

Além do mais, o banco não colocava, na conta, atualizações nos valores do PASEP e, também, as partes da aplicação financeira.

  • Atenção: os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação.

Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era injusto com o servidor que trabalhou anos para poder se aposentar.

Tudo isso em razão da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil. 

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Para ter direito ao PASEP, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público ativo ou aposentado;
  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.

A seguir, vou explicar melhor sobre cada requisito.

Ser servidor público:

Existem vários “tipos” de servidores públicos.

Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisará ser:

  • Servidor público federal, estadual ou municipal.
    • Exemplo: servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai);
  • Militar das forças armadas:
    • Exército;
    • Marinha;
    • Aeronáutica;
  • Militar estadual:
    • Polícia Militar;
    • Brigada Militar (Polícia Militar do Rio Grande do Sul);
    • Bombeiros;
  • Empregado público;
  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.

Somente essas categorias deservidores poderão entrar na justiça para requerer a ação de atualização dos valores do PASEP, ok?

Ter ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988:

  • Atenção: você somente tem direito a pedir uma correção dos valores do PASEP se tiver entrado no serviço público até o dia 17/08/1988.

Tem direito à correção dos valores do PASEP se tiver ingressado no serviço público até o dia 17/08/1988.

Acontece que, a partir desta data, a finalidade do PASEP mudou.

Ou seja, ele foi integrado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo especial, que financia o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Brasil.

Desse modo, como o PASEP tinha uma função diferente antes — a de construir patrimônio para o servidor público —, somente os servidores que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988terão direito à correção.

Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado:

Esse requisito é bastante simples. 

Você apenas precisará não ter sacado o PASEP ou tê-lo sacado há menos de 5 anos.

Por exemplo, suponha que você tenha sacado o PASEP no dia 03/05/2018. 

Neste caso, você terá até o dia 03/05/2023 para fazer uma ação judicial e requerer os valores corretos do PASEP.

O prazo de 5 anos, o famoso prazo prescricional para ingressar com a ação, foi determinado pelo Código Civil.

Então, faça suas contas e analise se você ainda está dentro do prazo. 

Caso não tenha certeza, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área poderá auxiliá-lo com a contagem de prazo.

Quanto receberei nesse processo?

Quanto você vai receber com o valor do PASEP dependerá de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês, e, principalmente, do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).

Já vi condenações que chegaram a quase R$ 100 mil reais nessa ação, uma bolada.

Mas, obviamente, isso dependerá tanto do tempo que você tem de contribuição até 1988 quanto do valor acumulado de PASEP. 

Então, o valor que você poderá receber varia caso a caso.

Imagine que você tenha entrado no serviço público no final de 1987.

O valor acumulado do seu PASEP, até o dia 17/08/1988 (data em que o PASEP mudou de “figura”), seria extremamente baixo. 

Desse modo, provavelmente não valeria a pena entrar com a ação judicial de atualização.

O cálculo para você saber quanto poderá ganhar com esse processo é bastante complexo, porque não apenas envolve índices de correção e juros, mas também a conversão das moedas extintas, que o Brasil utilizava, como é o caso do cruzeiro.

Caso exista pressa para saber o valor aproximado, recomendo você a realizar uma consulta previdenciária. 

Um advogado especialista nesse tipo de ação, ou seja, um advogado previdenciário poderá guiar o seu caminho da melhor maneira possível.

Somente um profissional especializado conseguirá dar um norte para saber se valerá a pena ou não fazer essa ação judicial.

Documentos necessários: 

Os principais documentos que você precisará ter em mãos são:

  • Documento de identidade: RG ou CNH;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
    • Atenção: comprovantes de contas vencidas há, pelo menos, 3 meses a contar do ajuizamento da ação.
  • Contracheque recente;
  • Extrato do PASEP.

A maioria dos documentos é bastante fácil de conseguir, com exceção deste último, o extrato do PASEP.

Para consegui-lo, você deverá solicitá-lo em qualquer Agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do PASEP para você.

Saiba que haverá a possibilidade de o Banco do Brasil negar o seu acesso ao documento. Neste caso, procedimentos judiciais deverão ser tomados.

Mas não se preocupe, isso será feito no próprio processo do PASEP.

QUER SABER SE VOCÊ TEM DIREITO A CORREÇÃO DO PASEP?