A lei que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970.
O objetivo da lei do PASEP surgiu para garantir que o servidor receba um valor que assegure suas economias no final de carreira, ou seja, na aposentadoria.
Com isso, União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista são obrigados a fazer um depósito mensal.
O depósito diz respeito a uma parte das receitas (dinheiro) desses entes públicos, que servirá para a formação do PASEP, já que ele é devido aos servidores.
Assim, a intenção da lei do PASEP é possibilitar que os servidores tenham participação no valor que é arrecadado mensalmente pelos entes da federação.
Antigamente, o programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Há um bom tempo, contudo, ele foi incluído no Programa de Integração Social (PIS).
Conforme o servidor público trabalhava, os valores eram acumulados ao seu patrimônio para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro.
O PASEP, que era administrado pelo Banco do Brasil (BB), funcionou desta forma até 1988.
Logo, o próprio Banco do Brasil era o responsável por receber os valores da União e, depois, fazer os devidos repasses para os servidores públicos.
Melhor dizendo, era o BB que organizava o PASEP.