Pedir demissão é uma decisão importante e, muitas vezes, desafiadora. Seja por novas oportunidades, insatisfação no ambiente de trabalho ou mudanças na vida pessoal, esse é um momento que exige clareza e conhecimento.
Afinal, você sabe realmente quais são os seus direitos e deveres ao optar por encerrar seu contrato de trabalho? Explore tudo o que você precisa saber para garantir que essa transição ocorra da melhor forma possível.
O que é o pedido de demissão?
Pedir demissão é quando o empregado decide, por conta própria, sair do emprego e encerrar o contrato de trabalho com a empresa. Essa decisão pode ser tomada por diversos motivos, como a busca por novas oportunidades, insatisfação no trabalho, mudanças pessoais, entre outros.
Quando você opta por pedir demissão, está comunicando à empresa que deseja finalizar seu vínculo de trabalho. Isso significa que, a partir desse momento, você deixa de ter as obrigações do cargo e também abre mão de alguns direitos que teria se fosse demitido pela empresa.
Por ser uma decisão importante, é fundamental entender o que isso envolve. Pedir demissão não é apenas dizer que vai sair; existem algumas etapas e regras que precisam ser seguidas. Isso inclui o aviso prévio, os direitos que você ainda terá, como salário e férias, e os direitos que você perde, como o seguro-desemprego.
Quais os direitos do trabalhador no pedido de demissão?
Uma vez que o trabalhador CLT peça demissão ao seu empregador, ele precisa estar ciente de quais são os seus direitos e quais são aqueles que ele abriu mão.
Vale salientar que, além dos diretos, existem também obrigações desse indivíduo para com o seu empregador. Sendo assim, veja abaixo o que o indivíduo ter direito a receber da empresa:
saldo de salário;
décimo terceiro proporcional;
férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
Por outro lado, o indivíduo ainda tem um dever que é cumprir o aviso prévio de 30 dias. A seguir, discutiremos todos esses pontos em detalhes para que você entenda como funciona todos eles.
Bônus rescisórios
Os bônus rescisórios estão presentes em todas as formas de desligamento de um funcionário. Eles devem ser pagos junto com a rescisão do contrato de trabalho. A diferença está no que realmente deve ser repassado ao funcionário em cada tipo de desligamento.
Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos a receber pedido de demissão:
salário do mês proporcional;
13º salário proporcional;
férias vencidas;
férias proporcionais.
O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado. Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
Vale lembrar que o mesmo deve ser acrescido de banco de horas, assim, evitando um processo judicial pelo não pagamento de horas extras.
O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou. Já as férias proporcionais são devidas ao trabalhador quando, no momento da demissão, o período aquisitivo de férias está incompleto. Dessa maneira, o funcionário tem direito a receber 1/12 + 1/3 de adicional para cada mês trabalhado;
Algo que a empresa precisa se atentar aqui é a necessidade de pagamento de férias em dobro, caso algum prazo seja perdido. Ademais, os bônus rescisórios referente às férias possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
É imprescindível buscar orientação jurídica antes de tomar uma decisão.